STF autoriza apreensão de CNH e Passaporte de devedores...
- Kazélio Cardoso
- 20 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Há algumas semanas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) vem causando grande alvoroço e preocupação, não apenas às pessoas que tem alguma dívida na justiça mas também aos advogados dessas pessoas.

Ocorre que o STF declarou a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, e até bloqueio de cartões de crédito, para garantir o pagamento de dívidas.
Essas medidas estão previstas no Código de Processo Civil, valorizam o acesso à Justiça e aumentam a eficiência do sistema, no entanto, são medidas consideradas atípicas, o que significa que não precisamos “criar pânico”, pois não basta a pessoa ter uma dívida para que o juiz determine a adoção de tais medidas, pois como dito, são medidas ATÍPICAS, não são comuns!
Na prática será necessário preencher alguns requisitos para que essas medidas possam ser aplicadas, são alguns deles:
Ineficácia dos meios típicos: significa que “não pode passar o carro na frente dos bois”, é necessário que todos os meios comuns de tentativa de recebimento da dívida tenham sido esgotados.
Existência de indícios de que o executado só não paga porque não quer, e não porque não pode: significa que somente poderão ser adotadas as medidas atípicas se ficar evidente que o devedor está ocultando maliciosamente o seu patrimônio, com intenção de não cumprir com a obrigação. A exemplo disso, já temos algumas decisões na esfera trabalhista em que foi demonstrado no processo que apesar de não terem sido localizados valores em contas ou bens em nome dos devedores, estes ostentam padrão elevadíssimo de vida em suas redes sociais.
Aplicação da razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto: significa que essas medidas atípicas devem respeitar limites constitucionais em favor do executado (devedor). Não se pode buscar essas medidas como uma “punição” ao devedor que não tenha patrimônio, por exemplo. Também não se poder suspender a CNH de alguém que comprovadamente trabalhe como motorista e essa profissão (que depende da CNH) seja seu ganha pão, pois mesmo as medidas atípicas precisam garantir ao devedor um mínimo existencial, um mínimo para que o devedor viva com dignidade.
Diante da necessidade de preenchimento destes requisitos, se houver, ou sempre que houver abusos nas decisões dos juízes, elas devem ser contestados caso a caso, via recursos às instâncias superiores.
Para isso, tenha sempre um advogado de confiança, qualificado para atuação técnica na defesa do executado, e consulte-o.
Qualquer dúvida relacionada ou não a este assunto, utilize o QR Code abaixo para contato e mais informações:

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